O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro) estabelece que todo o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. O número de trabalhadores considerado suficiente depende da dimensão do estabelecimento, do número de pisos, dos turnos e os riscos inerentes. O que importa é garantir que estará sempre alguém disponível para socorrer em caso de emergência. Trata-se, pois, de uma formação obrigatória para pelo menos 1 trabalhador, sendo aconselhado a que esta seja ministrada a 2 trabalhadores, para o caso de um se ausentar o outro poder estar disponível. Assim sendo, depois do empregador designar o(s) trabalhador(es) responsáveis por estas medidas, este(s) deve(m) ser encaminhados para a frequência de ações de formação que abordam estas três matérias: primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores.
Esta formação visa dotar os demais formandos com conhecimentos e práticas necessárias para compreender os fenómenos de combustão, através da identificação do tipo e classes de fogo, da seleção dos agentes e processos de extinção, bem como para conhecer as práticas seguras a adotar durante a utilização dos extintores.
Funcionários de empresas e instituições e público em geral.